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Governo da Paraíba substitui Bolsa de Desempenho por novos pagamentos provisórios a servidores

Publicada em 26/11/2025 as 17:59h por - 126 visualizações

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O governador João Azevêdo (PSB) editou, em 26 de novembro de 2025, duas Medidas Provisórias que modificam a estrutura remuneratória de servidores estaduais nas áreas da Educação, Segurança Pública e Fisco. A iniciativa vem após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional a lei que criava a Bolsa de Desempenho Profissional — benefício pago desde 2011. 

O que mudará para os servidores

As novas medidas criam duas parcelas remuneratórias temporárias:

Parcela Provisória de Incorporação (PPI) — substitui a antiga gratificação da lei revogada;

Parcela Própria de Remuneração (PPR) — destinada especificamente a professores contratados por “excepcional interesse público” e a servidores envolvidos em atividades pedagógicas. 

As parcelas se aplicam aos seguintes grupos:

Profissionais da Educação;

Policiais militares e bombeiros militares;

Policiais civis;

Policiais penais;

Servidores fiscais tributários. 

Como funcionarão as novas parcelas

A PPI será aplicada temporariamente:

Para a Educação, valerá até 1º de junho de 2026;

Para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026. 

No caso da Educação, o pagamento dependerá de critérios de desempenho definidos pela Secretaria de Educação — somente professores e servidores ativos participarão da avaliação; profissionais de apoio ou docentes afastados não terão direito. 

Para Segurança Pública, policiais civis, militares e penais terão direito à PPI somente se atingirem mínimo de 30 pontos em avaliação de desempenho mensal. A lei também prevê regras para afastamentos, suspensão do benefício e continuidade no caso de incapacidade durante o serviço. 

Para fiscais tributários, o pagamento estará atrelado a metas de arrecadação do ICMS (tanto institucionais quanto individuais), com pagamento condicionado a desempenho trimestral. 

Já a PPR fixa um valor de R$ 380,00 para os professores contratados por excepcional interesse público ou envolvidos em atividades pedagógicas. Assim como a PPI, a PPR tem carácter provisório e segue até 1º de junho de 2026. 

Por que as mudanças?

A reestruturação foi necessária após o TJPB declarar a Bolsa de Desempenho original inconstitucional. Segundo o Tribunal, apesar da gratificação ser tratada como não salarial, na prática ela tinha natureza remuneratória, pois representava um pagamento habitual pelo trabalho, o que exigia previsão em lei — o que não ocorreu. 

Com a decisão, os pagamentos da Bolsa de Desempenho não poderiam continuar. Para evitar que os servidores tivessem cortes salariais — o que seria proibido constitucionalmente — o governo adotou as novas parcelas como forma de manter a remuneração. 

Efeitos práticos e transição

As Medidas Provisórias entram em vigor imediatamente, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025, garantindo que os pagamentos feitos sob a legislação antiga sejam convalidados. 

Além disso, a mudança revoga leis e decretos anteriores relacionados à Bolsa de Desempenho, bem como ajusta dispositivos da legislação vigente — como a Lei 10.318/2014 — redefinindo cálculos de verbas indenizatórias de determinadas carreiras. 




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