O governador João Azevêdo (PSB) editou, em 26 de novembro de 2025, duas Medidas Provisórias que modificam a estrutura remuneratória de servidores estaduais nas áreas da Educação, Segurança Pública e Fisco. A iniciativa vem após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional a lei que criava a Bolsa de Desempenho Profissional — benefício pago desde 2011.
O que mudará para os servidores
As novas medidas criam duas parcelas remuneratórias temporárias:
Parcela Provisória de Incorporação (PPI) — substitui a antiga gratificação da lei revogada;
Parcela Própria de Remuneração (PPR) — destinada especificamente a professores contratados por “excepcional interesse público” e a servidores envolvidos em atividades pedagógicas.
As parcelas se aplicam aos seguintes grupos:
Profissionais da Educação;
Policiais militares e bombeiros militares;
Policiais civis;
Policiais penais;
Servidores fiscais tributários.
Como funcionarão as novas parcelas
A PPI será aplicada temporariamente:
Para a Educação, valerá até 1º de junho de 2026;
Para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026.
No caso da Educação, o pagamento dependerá de critérios de desempenho definidos pela Secretaria de Educação — somente professores e servidores ativos participarão da avaliação; profissionais de apoio ou docentes afastados não terão direito.
Para Segurança Pública, policiais civis, militares e penais terão direito à PPI somente se atingirem mínimo de 30 pontos em avaliação de desempenho mensal. A lei também prevê regras para afastamentos, suspensão do benefício e continuidade no caso de incapacidade durante o serviço.
Para fiscais tributários, o pagamento estará atrelado a metas de arrecadação do ICMS (tanto institucionais quanto individuais), com pagamento condicionado a desempenho trimestral.
Já a PPR fixa um valor de R$ 380,00 para os professores contratados por excepcional interesse público ou envolvidos em atividades pedagógicas. Assim como a PPI, a PPR tem carácter provisório e segue até 1º de junho de 2026.
Por que as mudanças?
A reestruturação foi necessária após o TJPB declarar a Bolsa de Desempenho original inconstitucional. Segundo o Tribunal, apesar da gratificação ser tratada como não salarial, na prática ela tinha natureza remuneratória, pois representava um pagamento habitual pelo trabalho, o que exigia previsão em lei — o que não ocorreu.
Com a decisão, os pagamentos da Bolsa de Desempenho não poderiam continuar. Para evitar que os servidores tivessem cortes salariais — o que seria proibido constitucionalmente — o governo adotou as novas parcelas como forma de manter a remuneração.
Efeitos práticos e transição
As Medidas Provisórias entram em vigor imediatamente, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025, garantindo que os pagamentos feitos sob a legislação antiga sejam convalidados.
Além disso, a mudança revoga leis e decretos anteriores relacionados à Bolsa de Desempenho, bem como ajusta dispositivos da legislação vigente — como a Lei 10.318/2014 — redefinindo cálculos de verbas indenizatórias de determinadas carreiras.
