
Entraram em vigor neste domingo (23) as novas regras definidas pelo Banco Central (BC) que reforçam a segurança do sistema PIX e ampliam as possibilidades de devolução de valores quando há fraude, golpe ou coerção. A mudança é um marco importante para aumentar a proteção dos usuários.
O que muda
Rastreamento mais amplo: Agora, o mecanismo de devolução (chamado MED, Mecanismo Especial de Devolução) poderá seguir o caminho do dinheiro mesmo depois que ele sai da conta do fraudador. Antes, a devolução só era possível a partir da conta usada na fraude, o que limitava a recuperação quando os golpistas transferiam ou sacavam rapidamente os valores.
Compartilhamento de informações: As instituições financeiras vão compartilhar dados sobre as transações fraudadas, permitindo identificar contas intermediárias que receberam o dinheiro e bloquear novos golpes.
Prazo de devolução: Após a contestação da transação pelo usuário, os recursos poderão ser devolvidos em até 11 dias.
Contestação digital: Desde 1º de outubro, os bancos passaram a oferecer, dentro do próprio ambiente PIX nos aplicativos, um canal de autoatendimento para contestação de transações suspeitas — sem necessidade de atendimento humano.
Fases de implementação
A adoção dessas novas regras é opcional até 2 de fevereiro, data a partir da qual se tornam obrigatórias para todas as instituições que operam com PIX.
A ideia é dar tempo para os bancos se adaptarem aos novos processos de rastreamento e compartilhamento de informações.
Por que isso é importante
Com esse mecanismo aprimorado, o BC espera aumentar significativamente a chance de recuperação de valores desviados, uma vez que será mais difícil para os fraudadores esvaziarem completamente suas contas sem deixar rastros.
Além disso, o compartilhamento de informações entre os bancos poderá desestimular novas fraudes, já que contas usadas por golpistas serão mais facilmente identificadas e marcadas.
A automação do processo (contestação via app) acelera o tempo de resposta, o que é crucial para conseguir bloquear ou recuperar valores antes que sejam movimentados para outras contas.
Fundamentação legal
As mudanças estão respaldadas na resolução 105/2025 do Banco Central, que revisita o regulamento do PIX para aprimorar o MED.
Segundo o BC, o mecanismo passará a armazenar informações sobre os fraudadores no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para que os dados possam ser usados para evitar reincidência de contas usadas em golpes.
