
O órgão de defesa do consumidor Procon–JP divulgou orientações específicas para os clientes da operadora Oi S.A. após o decreto de falência da empresa pela Justiça, ocorrido no dia 10 de novembro. Apesar da falência, a Oi continuará a operar temporariamente, com transferência gradual dos contratos para outras prestadoras. paraiba.com.br
Segundo o secretário do Procon–JP, Júnior Pires, a mudança é de natureza jurídica e não afeta de imediato os contratos dos clientes. “Os serviços continuam válidos e devem funcionar de forma contínua e eficaz”, afirmou. paraiba.com.br
Além disso, a Justiça determinou que a Oi mantenha, até a conclusão da transferência contratual, alguns serviços essenciais — como telefonia em áreas remotas, linhas de emergência (190, 192 e 193), e conectividade para órgãos públicos e lotéricas da Caixa Econômica Federal. paraiba.com.br
O Procon–JP alerta para os seguintes pontos:
Os consumidores da Oi devem continuar pagando suas faturas enquanto os serviços estiverem sendo prestados normalmente. paraiba.com.br
Caso haja interrupção, falhas recorrentes ou descumprimento contratual, o cliente tem direito a pedir abatimento proporcional, estorno de valores indevidos ou até rescisão do contrato sem aplicação de multa. paraiba.com.br
No entanto, se o serviço continuar normalmente, um cancelamento voluntário ainda está sujeito à multa por quebra de fidelidade prevista no contrato. paraiba.com.br
Em caso de cobranças indevidas ou falhas, o cliente deve registrar reclamação junto à Oi, à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor, guardando protocolos, faturas e demais documentos que comprovem o problema. paraiba.com.br
Os atendimentos presenciais e remotos do Procon–JP funcionam da seguinte forma:
Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h
Telefone: 0800 083 2015
WhatsApp: (83) 98665-0179
Instagram: @procon_jp
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br paraiba.com.br
